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AUXÍLIO EMERGENCIAL – quem tem direito e como consultar

O que é

Como a decretação de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), quase todos governadores e prefeitos municipais decretaram o fechamento ou proibição de atividades que geram aglomeração de pessoas tais como escolas, academias, eventos esportivos, shows e comercio, como o objetivo de obrigaram as pessoas a ficarem em casa (a famosa quarentena) afim de diminuir o ritmo de contaminação.

Para ajudar às pessoas atingidas pelas medidas e atenuar os efeitos o Governo Federal lançou o Auxílio Emergencial 2020. Esse auxílio é um dinheiro que se destina a desempregados, os vendedores de rua, cabeleireiros, manicures, agricultores familiares, caminhoneiros, pescadores, taxistas, catadores de recicláveis, diaristas, Micro Empreendedores Individuais (MEI).

auxílio emergencial 2020

Valor e Período

O benefício é no valor de R$ 600,00 a ser pago em três meses. Terão direito até duas pessoas da mesma família. Se a mulher ou o homem for o único responsável pelo sustento da casa, terão direito a R$ 1.200,00.

O valor será creditado nas contas corrente e poupança das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Saiba que se você for beneficiário do Bolsa Família também poderá receber o Auxílio Emergencial 2020, contudo, não poderá receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Terá de optar para o mais vantajoso.

Desde que atenda aos requisitos, os que estavam cadastrados no Cadastro Único até o dia 20/03, não precisam nem se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial 2020. Os que não estavam cadastrados devem se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo da Caixa para celulares.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial

Para receber o valor é necessário preencher todos os requisitos listados a seguir:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Não ter nenhum vínculo formal de emprego com carteira assinada, inclusive os agentes públicos incluindo os temporários e os que exercem mandato eletivo;
  • Não estar recebendo outro auxílio seja ele assistencial ou previdenciário, ou o seguro desemprego, ou outro programa destinado a pessoas de baixa renda, exceto o bolsa família (desde que tenha feito cadastro);
  • A renda familiar não pode ultrapassar três salários (R$ 3.135,00) de renda familiar ou meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
  • Os rendimentos sujeitos à tributação não tenha ultrapassado R$ 28.559,70 ao longo de 2018;
  • É necessário ser contribuinte facultativo ou individual (RGPS) do Regime Geral de Previdência Social, ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).

Como se cadastrar

Para se cadastrar a receber o auxílio é necessário cumprir todos os requisitos. Ressaltamos que caso não preencha todos os requisitos muito provavelmente o cadastro será rejeitado, uma vez que os sistemas são interligados em todas as esferas públicas.

Para fazer o cadastro clique aqui.

É necessário declarar que cumpriu todos os requisitos. Logo em seguida você deverá preencher seus dados pessoais, tais como: Nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe.

auxílio emergencial 2020

Atenção: se você preencher alguma informação incorreta ou preencher diferente da que consta da Receita Federal vai aparecer uma mensagem de erro. Nesse caso você deve voltar e preencher atentamente, se a mensagem persistir, sugerimos procurar uma agência da Caixa, Banco do Brasil ou dos Correios, ou ir deretamenete em algum posto da Receira para regularizar.

Como acompanhar sua solicitação

Para saber como anda sua solicitação, se ela foi aprovada ou se reprovada, qual o motivo, basta clicar aqui.

Basta informar o CPF, clicar na caixa “Eu não sou um robô e em seguida clicar em “Continuar”.

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