Cronograma de Restituição Imposto de Renda 2020
A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente o Cronograma de Restituição Imposto de Renda 2020 Pela tabela o primeiro lote deverá ser pago em 29 de maio e o quinto e último em 16 de setembro de 2020.
Segundo a Receita, as restituições serão priorizadas por ordem de entrega e os contribuintes que possuem idade igual ou superior a sessenta anos, os portadores de deficiência física mental e as pessoas portadoras de moléstia grave terão prioridade no recebimento.
Cronograma de Restituição Imposto de Renda 2020
Lote | Data | Remuneração Selic | Declarações transmitidas até |
1º | 29/05/2020 | 1,00% | Prioridades |
2º | 30/06/2020 | Não informada | |
3º | 31/07/2020 | Não informada | |
4º | 28/08/2020 | Não informada | |
5º | 30/09/2020 | Não informada |
*Lote contempla apenas as prioridades definidas pela Lei 9.784/99.
IR 2020 – Quem deve declarar
Pelo critério renda
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Pelo critério de Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Pelo critério Atividade rural
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
Restituição IR 2020 – como é feito o crédito
O crédito de sua restituição IR é feita na conta-corrente informada na declaração. É importante saber que o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. Se a conta for conjunta ambos podem indicá-la para o recebimento da restituição.
Não é possível autorizar o crédito em conta de terceiros.
Se você informou a conta errada na declaração será necessário fazer uma declaração retificadora para informar a conta correta.
Se sua restituição estiver em um dos lotes listado no cronograma de restituição Imposto de Renda 2020 e não for creditada em sua conta, você deve dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento BB através dos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) afim de corrigir os dados e reagendar o crédito.
Vale lembrar que a restituição fica disponível por um ano contado a partir da disponibilização do benefício. Depois deste prazo o recurso é devolvido à Receita Federal.
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