Imposto de Renda 2020

Declaração Imposto de Renda 2020 – Reúna a documentação necessária


declaração imposto de rendaO período de entrega da Declaração Imposto de Renda já começou e é necessário reunir a documentação necessária para entregá-la o quanto antes. Quem entrega a Declaração Imposto de Renda no início dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.

Outra vantagem em se antecipar na organização é que se, por algum motivo faltar algum documento, você vai ter mais tempo para providenciá-lo antes de terminar o prazo para entrega, no final de abril.

O download do programa IRPF 2020 já está foi disponibilizado para download pela Secretaria da Receita Federal. Continue lendo este post para ver os documentos indispensáveis para fazer sua declaração, quem está obrigado a declarar e dicas para não cair na malha fina.

Quem está obrigado a fazer a declaração imposto de renda

Está obrigado a fazer a declaração imposto de renda qualquer brasileiro residente no Brasil ou não residente que declaração imposto de renda receba rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou residência no Brasil ou que se enquadre em qualquer das situações a seguir.

Quem está obrigado a declarar pelo critério renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

Relativamente à atividade rural quem:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos

Está obrigado a declarar imposto de renda quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Obrigatoriedade de CPF para maiores de 8 anos

Até 2016, a exigência de CPF para dependentes na Declaração Imposto de Renda era para maiores de 18 anos. Em 2017 a idade mínima foi alterada para 12 anos e no ano seguinte foi alterada novamente. A informação do número do CPF passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos.

Desde o ano de 2019, essa informação passará a ser obrigatória para todos os dependentes, desde o nascimento.

Se seus dependentes ainda não possuem o documento basta dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O custo é de R$ 7,00.

O documento pode ser solicitado gratuitamente pela internet para os tenham entre 16 e 25 anos e possuam título de eleitor.

Tenha a última declaração imposto de renda em mãos

Ter a última declaração ao seu alcance é importante pois o programa IRPF 2018 permitirá importar dados, poupando tempo e evitando erros de digitação. Normalmente fica uma cópia do programa na memória do computador.

Além disso, a declaração anterior serve como base para que você saiba quais dados precisam ser alterados ou informados.

Tenha em mãos o comprovante de rendimentos fornecidos pelo seu empregador

Peça ao RH da sua empresa o comprovante de rendimentos do ano de 2017 para que você possa fazer sua Declaração Imposto de Renda.

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer esses documentos aos seus empregados.

Esse documento é importante pois contém informações importantes, tais como: a soma de tudo que você recebeu de salário no ano, quanto de imposto de renda foi retido, quanto foi pago de INSS, plano de saúde e previdência privada.

Informe de rendimentos bancário

Da mesma forma que os empregadores, as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro a obrigação de enviar aos seus clientes informe de rendimentos.

Este documento traz as seguintes informações: ganhos de investimentos ao longo de 2019 e saldo de aplicações financeiras, contas correntes, poupança entre os dias 01/01/2019 e 31/12/2019.

Separe os comprovantes de despesas com saúde e educação

As despesas com saúde e educação podem ser deduzidas na declaração Imposto de Renda, ou seja, podem reduzir  declaração imposto de rendao imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição IR.

Contudo, a Receita Federal costuma ser muito rigorosa na fiscalização e qualquer divergência fará com que você caia na malha fina. Portando, tenha em mãos todos os comprovantes e guarde por pelo menos 5 anos.

As notas fiscais e recibos devem conter, além dos dados do prestador, CPF, endereço, serviço prestado, valor pago, seu ou de seus dependentes.

Para fins de despesas com saúde, a Receita considera os recibos ou notas fiscais fornecidas por médicos e dentistas.

Para despesas com educação são aceitas as despesas com ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos.

Importante ressaltar não são dedutíveis as despesas: curso de línguas, esportes, cursos preparatórios para concursos e pré-vestibular, compra de livros e material escolar.

O limite de dedução para gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Documentos de compra ou venda de móveis e imóveis

Se você financiou, comprou ou vendeu algum bem no ano passado vai precisar informar essas transações na sua Declaração Imposto de Renda.

No caso de financiamento de carros ou imóveis, você vai precisar do número do contrato, montante financiado, valor da entrada e das prestações.

Caso tenha comprado um carro, procure a cópia dos contratos de financiamento, recibos, notas fiscais e o CPF ou CNPJ de quem você comprou.

Outros documentos

Para fazer sua Declaração Imposto de Renda você vai precisar reunir os recibos e comprovante de pagamento de INSS domésticos, aluguel, pensão alimentícia e outros. Esses gastos podem ser abatidos de seu IR.

No caso dos autônomos ou trabalhadores que tenham outras fontes de renda (como aluguéis pensão alimentícia), cujo valor supere R$ 1.903,98, reúna os comprovantes de pagamento do carnê-leão.

Para os que pagam pesão alimentícia, no caso dos que não tem o valor descontado diretamente da folha de pagamento, junte todos os documentos comprobatórios.

Também são necessários os valores que comprovem doações, empréstimos bancários, heranças e consórcios. Tudo isso precisa ser informado na Declaração Imposto de Renda.

A declaração IR pode, muitas vezes, ser trabalhosa, mas seguindo as dicas apresentadas você pode evitar muita dor de cabeça.

Veja com fazer sua Declaração Imposto de Renda passo-a-passo

Para quem nunca declarou, ou pelo menos, nunca fez sozinho(a), o vídeo a seguir vai te ensinar o passo-a-passo desde o download do programa à transmissão da declaração. Confira a seguir.

 

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Declaração Imposto de Renda 2018 – Reúna a documentação necessária
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Declaração Imposto de Renda 2018 – Reúna a documentação necessária
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Declaração Imposto de Renda - para fazer a declaração você deve ter em mãos toda a documentação necessária. Confira aqui quais são e dicas de como fazer.
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