Restituição IR – Veja o que fazer para não cair na malha fina
Não omita rendimentos para não cair na malha fina
A Receita Federal possui um complexo sistema de cruzamento de dados, portanto, na maioria das vezes, antes de você fazer sua declaração a RFB já sabe alguns rendimentos.
Declare todas as suas fontes de renda (salários, aluguéis), seja de pessoas físicas ou recebida de pessoa jurídica, mesmo que não tenha havido retenção na fonte.
Preencha os dados do dependente de forma correta
Muito cuidado ao informar os dados do dependente.
Um erro muito comum que as pessoas cometem ao preencher a declaração é esquecer de informar os rendimentos do dependente. Vale ressaltar que os rendimentos do seu dependente se somam ao seu no cálculo do imposto.
Outro erro comum é informar o mesmo dependente em mais de uma declaração.
Todas as situações descritas acima fazem com que a declaração caia na malha fina e atrase a restituição do imposto de renda.
Atenção para os dados digitados na declaração
Um erro que as pessoas cometem com bastante frequência é digitar os dados numéricos (rendimentos e dados como o CNPJ) de maneira incorreta, às vezes o erro só é percebido quando a declaração fica retida na malha fina, veja o que fazer para evitar:
- ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números;
- ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula (para R$ 45.000,00, digite apenas 45000, pois o programa inclui a vírgula e os dois zeros;
- se houver centavos, digite só a vírgula (para 68.135,69, digite 68135,69)
Não inclua despesas que você não possa comprovar
Até pouco tempo atrás era comum colocar despesas com educação de despesas médicas na declaração sem que houvesse nenhum tipo de comprovação. Hoje isso não é mais possível. Quando em serviço é prestado (educação e saúde) o prestador emite a nota fiscal eletrônica com os dados do favorecido e automaticamente esses dados são repassados para a receita que as utiliza no cruzamento de dados.
Qualquer divergência nas informações fará com que sua declaração fique retida na malha fina.
Vale lembrar que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.
Atenção ao digitar o CPF
Muito cuidado ao digitar o CPF dos dependentes (conjugue, filhos) e dos profissionais que geraram dedução e o CNPJ da fonte pagadora e das prestadoras de serviço (escolas, clínicas e hospitais).
Atenção!!!! Mudança para este ano: para os dependentes que tiverem completado 12 anos até o final de 2016, será obrigatório informar o CPF na declaração.
Não esquecer de digitar os rendimentos tributáveis e não-tributáveis (se houver) dos dependentes.
Não esqueça de informar a comercialização de bens
Se você vendeu ou comprou qualquer bem imóvel (casa, apartamento, terreno, etc) deve informar na sua declaração.
A legislação vigente obriga tanto compradores quanto vendedores a informar à Receita Federal, e recolher o imposto de renda sobre eventual ganho de capital.
Se você ainda recolheu o imposto, faça (com os acréscimos devidos) antes de declarar, para não cair na malha fina.
Vale lembrar que se houver divergência de informações entre comprador e vendedor, ambos serão chamados pela Receita para esclarecimentos.
Todas as informações referentes a aplicações financeiras devem constar na declaração
Todas as instituições financeiras que o contribuinte possui vínculo enviam um informe onde constam os saldos de conta corrente e aplicações financeiras, que são as mesmas informações que são repassadas à Receita afim de permitir o cruzamento de dados. Nesses informes possível extrair os rendimentos acumulados ao longo do ano que irão subsidiar o preenchimento da declaração.
A evolução patrimonial deve ser compatível com o seus rendimentos
Ao avaliar se a evolução patrimonial do contribuinte está de acordo com seus rendimentos, a Receita considera que parte dos seus rendimentos são destinados à sua subsistência e de seus dependentes. Portanto, se ultrapassar esse patamar você será convocado a explicar essa evolução, sujeitando-se a multas ou sanções mais graves se não conseguir comprovar.
Veja também:
- Restituição Imposto de Renda 2023 – Pagamento e Atualização
- Imposto de Renda 2023 – Prazos e documentos necessários