Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda 2019
Quem é obrigado a fazer a da Declaração de Imposto de Renda 2019
Todo o início de ano, quando é divulgado o calendário de entrega da Declaração Imposto de Renda fazemos a mesma pergunta: Sou mesmo obrigado da fazer a declaração Imposto de Renda?
Procuramos reunir neste post os questionamentos mais comuns entre os contribuintes afim de esclarecer todas as dúvidas e facilitar sua vida.
São obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda a Pessoa Física que se enquadre nas seguintes situações
1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) relativamente à atividade rural:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A pessoa que não se enquadra em nenhuma das situações acima poderá fazer a Declaração de Imposto de Renda
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração Imposto de Rena , sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2015.
A mesma situação ocorre com o titular ou sócio de empresa que está obrigado a apesentar a Declaração Imposto de Renda. Só será obrigado se enquadrar-se em algumas das situações descritas no título anterior.
A condição de sócio ou titular de empresa não é determinante para definir a obrigatoriedade.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Assista o vídeo abaixo e veja maiores informações a respeito da obrigatoriedade da declaração de imposto de renda.