Cálculo imposto de renda – veja como é feito, alíquotas e isenções
Conceito de Imposto de Renda
Antes de falar em cálculo Imposto de Renda, vamos primeiramente conceituar para entendermos melhor.
O Imposto de Renda é o principal tributo cobrado no Brasil, sendo a maior fonte de receitas da União. A arrecadação está a cargo da Secretaria da Receita Federal no Brasil.
Cobrado em quase todos os países, foi instituído no Brasil em 1922 para financiar a saúde, educação e desenvolvimento urbano. Sua cobrança obedece aos princípios da generalidade, universalidade e proporcionalidade, sendo considerado por especialistas um dos únicos impostos que conseguem promover uma distribuição de renda, uma vez que, quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.
Cálculo Imposto de Renda – Tabela
O cálculo Imposto de Renda é realizado com base na Tabela do Imposto de Renda (mensal e anual), em que constam faixas de renda e suas respectivas alíquotas. Cabe ressaltar que, com base no princípio da proporcionalidade, quanto maior a renda maior a alíquota.
Sabendo da alíquota correspondente à faixa podemos ter uma ideia do valor a pagar.
Em seguida vamos mostrar na prática como o cálculo Imposto de Renda é feito.
Cálculo Imposto de Renda – Tabela Mensal
A tabela referente ao ano-calendário 2018 ainda não foi divulgado, mas com o Governo Federa tem realizado poucas mudanças nos últimos anos, entendemos que a tabela não deverá ser alterada.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Cabe ressaltar que essa tabela é utilizada principalmente pelo empregador para reter o imposto de renda na fonte, ou seja, o empregado recebe o salário mensal com o Imposto de Renda descontado.
Para os trabalhadores que são autônomos ou que não tem imposto retido na fonte que tem levar em conta a tabela progressiva anual para calcular o imposto.
A fórmula do cálculo é a seguinte: [(Salário Bruto – Dependentes – Inss) X Alquota – Deducão] = Imposto de Renda Retido na Fonte.
Por exemplo, se seu rendimento mensal é de R$ 5.500 mensais (já deduzido os valores referentes a dependentes e INSS), você estará enquadrado na faixa de 7,5%. O calculo é feito da seguinte forma:
R$ 2500 – 1903,98 (Faixa de Isenção) = R$ 596,02
R$ 596,02 X 0,075 = 44,70
Então R$ 44,70 será o valor retido na fonte.
Dedução por dependente
Incluir um dependente na Declaração de IR 2018 permite que o contribuinte deduza várias despesas, pagando menos imposto ou aumentar o valor da restituição do imposto de renda.
Desde 2015 a dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 e com limite de R$ 2.275,08. São considerados dependentes:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Participação nos lucros ou resultados
A seguir a tabela do IR incidentes sobre PLR. Cabe ressaltar que as alíquotas são incidentes sobre os valores que ultrapassar a faixa de isenção.
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | 0,0 | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
Cálculo Imposto de Renda – Tabelas progressivas anuais
A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
O calculo levando em conta a o rendimento anual é feito da mesma forma que no caso dos rendimentos mensais, ou seja, [(Salário Bruto – Dependentes – INSS) X Alíquota – Dedução] = Imposto de Renda Retido na Fonte.
Vídeo
Para melhor entendimento, selecionamos o vídeo a seguir com maiores explicações sobre os assuntos tratados até aqui.